O que é Recuperação Judicial (e por que você foi chamado)
Entenda o básico da Lei 11.101/05 para credores que querem acompanhar sem advogado.
A Recuperação Judicial (RJ) é um procedimento previsto na Lei 11.101/2005 em que uma empresa em crise financeira pede ao juiz uma chance estruturada de renegociar dívidas com seus credores, em vez de falir. Durante a RJ, a empresa continua operando e propõe um plano de pagamento.
Por que você apareceu na lista de credores
A empresa que deve a você (ou à sua empresa) entrou em RJ. O juiz determinou que todos os credores fossem comunicados para acompanhar o processo e, se quiserem, participar das decisões.
O que normalmente acontece
- Deferimento do processamento — o juiz aceita o pedido. A partir daí, dívidas anteriores ficam suspensas por até 180 dias (stay period).
- Edital com lista de credores — o administrador judicial publica a lista de quem tem direito a receber. Conferir esta lista é o seu primeiro passo crítico.
- Apresentação do plano — a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de pagamento. Você pode aceitar, propor objeções ou votar contra.
- Assembleia Geral de Credores (AGC) — se houver objeções, os credores votam o plano.
- Aprovação ou falência — se o plano é aprovado, a empresa segue o cronograma. Caso contrário, pode ser convertida em falência.
Preciso de advogado?
Para acompanhar o processo, não. Toda a movimentação é pública e o MeuCreditoRJ te avisa em linguagem simples. Para impugnar valores, votar em AGC ou propor objeções formais, é recomendável contratar um advogado — atos processuais exigem formalidades específicas.
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